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Violência contra a mulher no ambiente de trabalho: a visão do Direito

No âmbito laboral é muito comum os empregados serem vítimas do crime de violência psicológica e a maior porcentagem de vítimas são mulheres

Foto: ReproduçãoAndressa Teixeira, advogada criminalista
Andressa Teixeira, advogada criminalista

A violência psicológica contra a mulher sempre esteve presente em nossa sociedade de cultura patriarcal. Vivenciar esse tipo de violência é um ciclo duradouro que gera impactos permanentes na saúde mental da mulher.

No entanto, esse tipo de violência não acontece somente no ambiente doméstico, pode acontecer no âmbito laboral que pode ser interligado com o delito de lesão corporal que acontece após, ou em conjunto, com a violência psicológica. 

No âmbito laboral é muito comum os empregados serem vítimas do crime de violência psicológica e a maior porcentagem de vítimas são mulheres. E esse tipo de violência pode ser percebida quando afeta no aniquilamento da subjetividade, gerando baixa autoestima, apatia, tristeza, culpa, vergonha, medo, depressão, ansiedade, síndrome de pânico, entre outros.

Um caso recente de agressão no ambiente de trabalho causou muita revolta e indignação na sociedade. A mulher agredida é Gabriela Samadello Monteiro de Barros, de 39 anos. Ela é procuradora-geral do município de Registro, no interior de São Paulo, e a procuradora chefe do seu agressor. Gabriela estava no local de trabalho quando sofreu a agressão.

Foto: Montagem pensarpiauíGabriela Samadello Monteiro de Barros
Gabriela Samadello Monteiro de Barros

Demétrius Oliveira Macedo, de 34 anos, também é procurador de Registro. O autor das agressões já havia apresentado comportamento suspeito e sido grosseiro com outra funcionária do setor, conforme relatado por Gabriela à polícia civil.

A procuradora havia cobrado providências sobre o episódio de grosseria contra uma funcionária, pois ela estava com medo de trabalhar no mesmo ambiente que Macedo e enviou um memorando à Secretaria Administrativa com uma proposta de procedimento administrativo.

Na manhã dia 20 de junho foi publicada no Diário Oficial do município a criação de uma comissão para apurar os fatos. Provavelmente, segundo Gabriela, foi isso que desencadeou as agressões.

O caso aconteceu já na tarde de 20 de junho, por volta das 16h50, na sala da procuradoria geral do município, dentro da prefeitura. A ação filmada por outra funcionária mostra que Macedo desferiu socos e chutou a chefe, que estava trabalhando quando foi surpreendida pelo ataque.

A procuradora informou ter tentado se defender e, inclusive, recebeu ajuda de uma funcionária, que foi empurrada contra a porta. É possível ouvir no vídeo que ele a ofende várias vezes. Assim que ouviram os gritos, dois funcionários do setor jurídico foram até o local e conseguiram controlar o procurador.

Veja o vídeo:


Gabriela afirmou à imprensa que temia uma revolta de Macedo contra ela. "Eu tinha medo, sim. Tinha medo de que fosse acontecer isso, mas não imaginava que fosse ser uma violência física, achava que fosse um ‘bate boca’, uma discussão".

A procuradora também afirmou que se sentiu desrespeitada diante das agressões. “Foi exposta a minha dignidade. Como mulher, fui desrespeitada, assim como servidora pública. Enfim, foi um desrespeito global da minha personalidade como mulher”, desabafou.

Agora, Gabriela quer que Macedo seja processado em decorrência das agressões e ofensas contra ela.

Como medida imediata para punir a agressão, a prefeitura de Registro publicou no Diário Oficial Nº 1076, a portaria Nº 525/2022, determinando a suspensão preventiva de Macedo.

Conforme descrito nos atos oficiais, o procurador ficará suspenso por 30 dias, sem receber salário, a contar desde o dia 21 de junho, data da agressão.

De acordo com a explicação da prefeitura, essa medida faz parte do processo administrativo que deve cominar na exoneração de Macedo. “É necessário seguir essa etapa e os tramites legais para que a decisão seja tomada de maneira consistente”, esclareceu.

Demétrius Oliveira Macedo chegou a ser preso no dia 22 junho, mas foi solto após ser ouvido pela polícia civil. O procurador disse em depoimento que sofria assédio moral no local de trabalho. "Ele admitiu que agrediu a vítima e alegou que assim o fez por sofrer assédio moral", afirmou Fernando Carvalho Gregório, delegado do 1º Distrito Policial do município, em entrevista à TV Tribuna, afiliada à Rede Globo.

Nesta semana, a deputada federal Rejane Dias (PT), se manifestou através das redes sociais sobre o projeto de lei de sua autoria para a criação da Lei Gabriela Samadello, que tipifica o crime de violência física contra a mulher no ambiente de trabalho.


O pensarpiauí conversou sobre o assunto com Andressa Teixeira, advogada criminalista, Secretária Geral da Anacrim-PI e Conselheira Municipal de Política Pública para Mulheres de Teresina. 

Veja a entrevista na íntegra: 

pensarpiauí- Qual a punição específica para o crime de violência psicológica e física contra a mulher no ambiente de trabalho e como a lei assegura a trabalhadora vítima desses crimes?

Andressa Teixeira- A violência psicológica no ambiente de trabalho é chamada de assédio moral, a conduta está descrita no art. 483 da CLT, que prevê algumas maneiras de assédio moral, o Código Penal trouxe previsão legal recentemente para a violência psicológica, no art.146 A, que caracteriza a violência psicológica como o ato de "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.’’ E traz a pena de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Também autoriza que a conduta do agressor se encaixe nos chamados crimes contra a honra, tais como difamação e injúria, e até mesmo constrangimento ilegal e ameaça.

No que concerne à violência física no ambiente de trabalho, é considerada razão suficiente para a rescisão por justa causa e se ficar comprovado que o empregador teve ciência da agressão e nada fez, poderá responder pela conduta irregular do empregado agressor e ser demandada por essa omissão e, ainda, ser condenado a pagar uma indenização à vítima. No aspecto criminal, o agressor poderá responder por lesão corporal.

pensarpiauí- Como e onde as vítimas podem denunciar?

Andressa Teixeira- Uma vez o fato ocorrendo no ambiente de trabalho, a vítima deverá denunciar e buscar apoio no RH da empresa e também denunciar imediatamente a conduta na delegacia, para que seja feita a devida instauração do procedimento investigatório. É necessário orientar para que desde o início do fato a vítima procure o apoio jurídico de um advogado para que venha ser orientado diante do caso concreto a fim de que o agressor seja punido e sofra as consequências em todas as esferas.

pensarpiauí- Na maioria das vezes, o agressor pode responder em liberdade, o que continua sendo um perigo na sociedade. O agressor pode trabalhar normalmente em outros ambientes e até assumir concurso público?

Andressa Teixeira- Nem todos os casos o agressor poderá responder ao processo em liberdade, veja bem, tudo vai depender do caso concreto, da devida investigação, das provas apuradas, da elucidação da prática criminosa, enfim, não se pode generalizar, uma vez que para algumas condutas ensejam a decretação de prisão preventiva, e em relação ao agressor ainda continuar trabalhando, o ato por si só de violência psicológica ou física no ambiente de trabalho, enseja rescisão indireta por justa causa, mas não há impedimentos para um outro labor, uma vez que o país é regido por princípios constitucionais, quais sejam: do contraditório e ampla defesa e presunção de inocência.

pensarpiauí- Quais as políticas em defesa da mulher que as empresas e o funcionalismo público podem desenvolver para evitar esse tipo de assédio moral e até agressões?

Andressa Teixeira- Acredito que a melhor política pública seja a educação e esclarecimentos a respeito assunto, é fazer um trabalho preventivo, com debates dentro das empresas, levando profissionais técnicos para que falem sobre o tema, é fazer o trabalho preventivo mesmo!

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