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Limite de gastos nas eleições de 2016

Limite de gastos nas eleições de 2016

Dia 29 de setembro do ano corrente foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.165/2015, que vem sendo chamada de Minirreforma eleitoral de 2015. A referida lei trouxe algumas alterações importantes que já serão aplicadas às eleições
de 2016, nas quais serão eleitos candidatos a vereador e a prefeito por todo o Brasil.
Foto: GoogleLimite de gastos nas eleições de 2016
Limite de gastos nas eleições de 2016
Dentre essas mudanças relevantes, ressaltamos a alteração do período de propaganda eleitoral propriamente dita (que antes tinha início no dia 06 de julho dos anos eleitorais e agora passa para o dia 16 de agosto), bem como o prazo para filiação
partidária (que antes era um ano antes do dia do pleito e agora apenas seis meses da data da eleição - havendo, ainda, para os já detentores de mandato, uma "janela" para mudança de partido nos trinta dias anteriores ao novo prazo da filiação).
Entretanto, esta nota destina-se a informar aos cidadãos e candidatos uma
outra alteração muito importante para as eleições de 2016. Acontece que, em regra, o
limite de gastos para as campanhas eleitorais (seja para Presidente, Governador,
Senador, Deputados, Prefeito e / ou Vereador) vinha sendo definido à
discricionariedade dos próprios partidos políticos; contudo, a partir da Minirreforma
eleitoral de 2015, nos municípios de até dez mil eleitores, a depender do maior gasto
declarado nas campanhas de vereador e prefeito em 2012, o limite de gastos para as
eleições de 2016 está definido pela própria Minirreforma e será de apenas cem mil
reais para candidatos a prefeito e de dez mil reais para candidatos a vereador.
É essencial que todos estejam atentos à essa nova regra, já que antes eram os
próprios partidos que definiam o limite de gastos dos seus candidatos e agora a própria
lei já impõe um limite. No mesmo sentido, vale destacar que a limitação que aqui
expomos é para os municípios de até dez mil eleitores, ou seja: exatamente aqueles
municípios que mais existem por todo o Estado do Piauí.
Para se ter uma ideia da importância de se observar essa previsão do art. 5º da
Lei nº 13.165/2015 da Minirreforma de 2015, dos 224 municípios do Estado, segundo
dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (atualizados até o
mês de agosto de 2015), a nova regra poderá alcançar candidatos a vereadores e
prefeitos de até 181 municípios - já que, pelos dados do TRE-PI, apenas 43 possuem
mais de dez mil eleitores.
Para os 42 municípios que possuem mais de dez mil eleitores e não houve
segundo turno nas eleições de 2012, o limite a ser observado para os candidatos a
prefeito nas eleições de 2016 é o de 70% do maior gasto declarado na eleição de 2012;
já no município de Teresina, onde houve segundo turno na eleição de 2012, o limite de
gastos a ser observado na eleição para prefeito em 2016 será de 50% do maior gasto
declarado para o cargo na eleição de 2012.

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