Pensar Piauí
Doutor em Antropologia

Arnaldo Eugênio

Doutor em Antropologia

As promessas em campanhas políticas

Foto: ReproduçãoAs promessas em campanhas políticas
As promessas em campanhas políticas

 

Outra vez, em 2024, teremos eleições municipais, para os candidatos a cargos eletivos – eleitos pelo voto direto da população. É um momento de muitas campanhas e propagandas eleitorais em diversos veículos de comunicação – p.ex. rádio, jornal, televisão, internet etc. Para atrair os votos, muitos candidatos farão dezenas de promessas políticas aos eleitores. Contudo, sabemos que, depois de eleitos, muitas promessas de políticos eram vãs e não serão cumpridas.

Todas as promessas políticas estão mais no plano das intenções do que em termos de um contrato de compromissos, porque não há exigências que obriguem “as promessas políticas em campanha” sejam cumpridas durante o possível mandato. Nem existem sanções para os eleitos que não as cumprirem, a não ser “puni-los” com a não reeleição.

Todavia, é fundamental que os eleitores considerem, e fiscalizem, as promessas políticas como compromissos dos eleitos com a população. Na medida em que os eleitores escolhem, também, os seus representantes com base nas propostas apresentadas na campanha, esperando que sejam, de fato, realizadas.

Porém, mesmo não existindo uma norma específica que obrigue/ordene o cumprimento das promessas, cabe aos eleitores a missão de identificar se a promessa é viável e se tem relação com as demandas da população. Ou seja, não existe em nosso ordenamento jurídico – conjunto de leis – que imponha tal exigência. Até porque o cumprimento das promessas políticas que foram feitas em campanha sempre dependerá de uma variedade de fatores e não apenas da vontade política do candidato eleito.

Mas, antes de identificar se uma promessa política é viável e se tem relação com as demandas da população, os eleitores precisam saber qual o papel do prefeito e dos vereadores. Além de conhecer a Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.

O prefeito é o chefe do Executivo municipal, ou seja, a principal autoridade política do município, cuja função é administrar os serviços públicos locais. Para tanto exige-se um plano de governo viável, como guia para a tomada de decisões – p.ex. quais obras devem ser executadas; quais programas a serem implantados etc. –, principalmente, onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do estado e da União.

Os vereadores constituem o Poder Legislativo municipal, cabendo-lhes a função de criar e aprovar leis de interesse dos munícipes e do município; fiscalizar as atividades do Poder Executivo e de exigir as melhorias nas condições de vida no município. Assim, não é competência do vereador “fazer obras”, mesmo que tenha feito alguma “promessa política” durante a campanha eleitoral.

Por isso, é essencial que os eleitores sejam críticos e usem o voto com consciência e responsabilidade social, pois os eleitos terão que “cuidar” do bem-estar tanto dos munícipes quanto do município. Portanto, não devemos escolher qualquer tipo de representante – p.ex. “o menos ruim”, “o mais fraco”, “o alfabetizado ou o analfabeto”, “o branco ou o negro”, “o mais rico ou o mais pobre”, “só homens ou só mulheres” etc.

O critério de escolha deve ser o comprometimento dos candidatos com as demandas da população e nunca com os interesses pessoais dos eleitos, quando forem tomar as decisões políticas. Por isso, não elejam aqueles candidatos com promessas milagrosas, inviáveis, longe da realidade da população, ilusórias, vãs, oportunistas ou muito generosas.

Portanto, antes de votar a favor da reeleição de um candidato, avalie o seu desempenho. E, antes de votar nos novos candidatos, avalie as propostas e a moral.

OBS: Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do pensarpiaui.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS